PIS 2024: abono é pago hoje (15/05); confira calendário e saiba quem pode sacar dinheiro

A partir de hoje, o PIS-Pasep 2024, com base no ano de 2022, estará disponível para aqueles nascidos nos meses de maio e junho.

O montante pode chegar até um salário mínimo, totalizando R$ 1.412. Abaixo, apresentamos como você pode proceder para receber esse abono salarial e verificar se você tem direito a recebê-lo.

  • Nascidos em julho – 17 de junho
  • Nascidos em agosto – 17 de junho
  • Nascidos em setembro – 15 de julho
  • Nascidos em outubro – 15 de julho
  • Nascidos em novembro – 15 de agosto
  • Nascidos em dezembro – 15 de agosto

Quem tem direito ao PIS?

  • Estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
  • Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
  • Ter recebido até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado.
  • Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na Relação Anual de
    Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.

com base no ano de 2022, estará disponível para aqueles nascidos nos meses de maio e junho.

O montante pode chegar até um salário mínimo, totalizando R$ 1.412. Abaixo, apresentamos como você pode proceder para receber esse abono salarial e verificar se você tem direito a recebê-lo.

  • Nascidos em julho – 17 de junho
  • Nascidos em agosto – 17 de junho
  • Nascidos em setembro – 15 de julho
  • Nascidos em outubro – 15 de julho
  • Nascidos em novembro – 15 de agosto
  • Nascidos em dezembro – 15 de agosto

Quem tem direito ao PIS?

  • Estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
  • Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
  • Ter recebido até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado.
  • Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na Relação Anual de
    Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.

Por: Uol

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