PIS 2024: abono é pago hoje (15/05); confira calendário e saiba quem pode sacar dinheiro
A partir de hoje, o PIS-Pasep 2024, com base no ano de 2022, estará disponível para aqueles nascidos nos meses de maio e junho.
O montante pode chegar até um salário mínimo, totalizando R$ 1.412. Abaixo, apresentamos como você pode proceder para receber esse abono salarial e verificar se você tem direito a recebê-lo.
- Nascidos em julho – 17 de junho
- Nascidos em agosto – 17 de junho
- Nascidos em setembro – 15 de julho
- Nascidos em outubro – 15 de julho
- Nascidos em novembro – 15 de agosto
- Nascidos em dezembro – 15 de agosto
Quem tem direito ao PIS?
- Estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
- Ter recebido até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado.
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na Relação Anual de
Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.
com base no ano de 2022, estará disponível para aqueles nascidos nos meses de maio e junho.
O montante pode chegar até um salário mínimo, totalizando R$ 1.412. Abaixo, apresentamos como você pode proceder para receber esse abono salarial e verificar se você tem direito a recebê-lo.
- Nascidos em julho – 17 de junho
- Nascidos em agosto – 17 de junho
- Nascidos em setembro – 15 de julho
- Nascidos em outubro – 15 de julho
- Nascidos em novembro – 15 de agosto
- Nascidos em dezembro – 15 de agosto
Quem tem direito ao PIS?
- Estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
- Ter recebido até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado.
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na Relação Anual de
Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.
Por: Uol
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